quinta-feira, abril 28, 2011

Direito de Defesa!

Contratação de empresa ROC

Um artigo no DN (online) do dia 27 de Abril, intitulado «Estado adjudicou contratos a empresas que não existiam», a dado momento, diz: “O caso extremo é o dos Serviços Municipalizados de Abrantes, que terão adjudicado uma prestação de serviços a uma sociedade ROC mais de um ano e meio (606 dias) antes de esta ter sido criada.”

Ora, o contrato dos SMA com a sociedade Rosa Mendes, Gonçalves e Associados, SROC foi celebrado em 15 de Outubro de 2008. A sociedade foi constituída em 19 de Agosto de 1993 (ver Diário da República – III série n.º 224 de 23-9-1993). Ou seja, a sociedade não foi constituída ano e meio depois do contrato mas 15 anos antes.

ROC significa Revisor Oficial de Contas. A Lei n.º 12/2007, de 15/01 (Lei das Finanças Locais) instituiu a obrigatoriedade da contratação de um ROC. Os SMA optaram por esta entidade por ser a mesma já contratada pela Câmara Municipal de Abrantes tendo em conta que no encerramento de cada ano económico é necessário fazer a consolidação de contas entre a Câmara Municipal e os Serviços Municipalizados.
Ao contrário do que é afirmado, o contrato foi feito cumprindo todos os requisitos legais.
A pretexto ou não da crise, tem-se assistido a uma campanha que procura denegrir a imagem do setor público, mas é de lamentar que se recorra à mentira mais grosseira para atingir esse objetivo.
Qualquer consulta às entidades em causa, ou mesmo uma pesquisa rápida na Internet, tiraria todas as dúvidas e permitiria uma informação correta. Mas não era certamente essa a intenção dos autores do artigo e do sítio internet a que o artigo faz referência.


"Uma mentira pode correr seis vezes pelo mundo antes que a verdade tenha tempo de vestir as calças." (Twain)

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